Voltar ao acervoOJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IM- PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancela- da pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001 O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato pró- prio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 6 da SDC (TST)
Orientação Jurisprudencial 6 da SDC (TST)TST23/03/2001Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IM- PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancela- da pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001 O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autoriza
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