Voltar ao acervoOJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTER- PRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVI- ABILIDADE (inserida em 27.03.1998) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 7 da SDC (TST)
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OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTER- PRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVI- ABILIDADE (inserida em 27.03.1998) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
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