Voltar ao acervoOJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade. Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997 121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade. O sindicato, com base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qua- lidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade . ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 121 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 121 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade. Histórico: Redação or
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