Voltar ao acervoOJ-SDI1-127 HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988 (inserida em 20.04.1998) O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 127 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 127 da SDI-1 (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-127 HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988 (inserida em 20.04.1998) O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988
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