Voltar ao acervoOJ-SDI1-13 APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RE- CURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (mantida conforme jul- gamento do processo TST-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-4 SBDI - I A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vin- culada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimen- to do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 13 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 13 da SDI-1 (TST)TST18/11/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-13 APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RE- CURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (mantida conforme jul- gamento do processo TST-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-4 SB
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