Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 147 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 147 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-147 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NOR- MA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRU- DENCIAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É inadmissível o re

OJ-SDI1-147 LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NOR- MA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRU- DENCIAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em di- vergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadu- al, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âm- bito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SBDI-I - inserida em 11.08.2003) II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência ju- risprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coleti- va ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 147. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da revista por divergência jurisprudencial não justifica o conhecimento dos embargos por divergência. O fato de a Revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurispru- dencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regu- lamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o co- nhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.

Faça mais com este documento