Voltar ao acervoOJ-SDI1-158 CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMEN- TO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-38 SBDI - I O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública fede- ral, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.88. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 158 da SDI-1 (TST)
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OJ-SDI1-158 CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMEN- TO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-38 SBDI - I O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública fede- ral, emitido conforme
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