Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-162 MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (atualizada a legislação e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da resci- são contratual prevista no artigo 477 da CLT

OJ-SDI1-162 MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (atualizada a legislação e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da resci- são contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (arti- go 125 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999 162. Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 125 do Códi- go Civil.

Faça mais com este documento