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Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 (TST)TST22/11/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-175 COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da in- corporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-I) - DJ 22.11.2005 A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao per- centual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar

OJ-SDI1-175 COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da in- corporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-I) - DJ 22.11.2005 A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao per- centual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescri- ção total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-42 SBDI - I 175 - Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.

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