Voltar ao acervoOJ-SDI1-185 CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIA- ÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RES- PONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ES- TADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 185 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 185 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-185 CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIA- ÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RES- PONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ES- TADO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais
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