Voltar ao acervoOJ-SDI1-233 HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou docu- mental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado supe- rou aquele período. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001 233. Horas extras. Comprovação de parte do período alegado. A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-55 SBDI - I ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-233 HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou docu- mental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procediment
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