Voltar ao acervoOJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGI- TIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divul- gado em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para re- correr na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de em- presas públicas e sociedades de economia mista. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-56 SBDI - I II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com so- ciedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública. Histórico: Redação original – Inserida em 20.06.2001 N° 237 Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 237 da SDI-1 (TST)
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OJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGI- TIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONO- MIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divul- gado em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade
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