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Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 238 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 238 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-238 MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direi- to público que não observa o prazo para pagamento das verbas resci- sórias, pois nivela

OJ-SDI1-238 MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direi- to público que não observa o prazo para pagamento das verbas resci- sórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001

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