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Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 (TST)TST13/11/2007Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSA- DO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (al- terada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007 I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso púb

OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSA- DO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (al- terada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007 I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-58 SBDI - I II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasi- leira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pú- blica em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Histórico: Redação original - Inserida em 20.06.2001 247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.

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