Voltar ao acervoOJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-59 SBDI - I É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. ProProPro
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Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-59 SBDI - I É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
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