Voltar ao acervoOJ-SDI1-257 RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECES- SIDADE (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessi- dade A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 257 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 257 da SDI-1 (TST)TST23/04/2012Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-257 RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECES- SIDADE (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 A invocação expressa no recurso de revist
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