Voltar ao acervoOJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabi- lidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 261 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 261 da SDI-1 (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabi- lidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e dev
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