Voltar ao acervoOJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EM- PREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005 O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de em- prego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego. Histórico: Redação Original - Inserida em 27.09.2002 271 - Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em cur- so. Inaplicável. Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 271 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 271 da SDI-1 (TST)TST22/11/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EM- PREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005 O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de em- prego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha s
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