Voltar ao acervoOJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECI- SÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO- CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-65 SBDI - I A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a senten- ça normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em anda- mento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exe- qüendo deixou de existir no mundo jurídico. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 277 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 277 da SDI-1 (TST)TST11/08/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECI- SÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO- CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-65 SBDI - I A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é
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