Voltar ao acervoOJ-SDI1-282 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE AD- MISSIBILIDADE “AD QUEM” (DJ 11.08.2003) No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice aponta- do pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juí- zo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrín- secos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-1 (TST)TST11/08/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-282 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE AD- MISSIBILIDADE “AD QUEM” (DJ 11.08.2003) No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice aponta- do pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juí- zo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrín- secos e intr
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