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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 310 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 310 da SDI-1 (TST)TST26/04/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTIN- TOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Inaplicável ao processo d

OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTIN- TOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, ca- put e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em ra- zão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 Nº 310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao processo do trabalho A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

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