Voltar ao acervoOJ-SDI1-316 PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 (DJ 11.08.2003) O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço conside- rado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 316 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 316 da SDI-1 (TST)TST11/08/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-316 PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 (DJ 11.08.2003) O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço conside- rado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.
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