Voltar ao acervoOJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITI- MIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCES- SUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-75 SBDI - I II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se de- signados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 318 - Representação irregular. Autarquia Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser represen- tadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 318 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 318 da SDI-1 (TST)TST25/09/2017Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITI- MIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCES- SUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autar
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