Voltar ao acervoOJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR (DJ 11.08.2003) Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabele- cimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do en- tão estagiário, para atuar como advogado. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 319 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 319 da SDI-1 (TST)TST11/08/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR (DJ 11.08.2003) Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabele- cimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do en- tão estagiário, para atuar como advogado.
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