Voltar ao acervoOJ-SDI1-321 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nº s 6.019, de 03.01.74, e 7.102, de 20.06.83, é ile- gal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando- se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 321. Vínculo empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. Súmula n° 256. Aplicável. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-76 SBDI - I É aplicável a Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-321 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nº s 6.019, de 03.01.74, e 7.102, de 20.06.83, é ile- gal a contrataç
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