Voltar ao acervoOJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSU- LA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é in- válida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo origi- nário por prazo indeterminado. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 322 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 322 da SDI-1 (TST)TST09/12/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSU- LA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é in- válida, naquilo que ult
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