Voltar ao acervoOJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada ado- tada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 323 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 323 da SDI-1 (TST)TST09/12/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada ado- tada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º,
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