Voltar ao acervoOJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003) É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de ris- co, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas simila- res, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumi- dora de energia elétrica. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1 (TST)TST09/12/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003) É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de ris- co, ou que o façam com equipamentos e instala
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