Voltar ao acervoOJ-SDI1-336 EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CO- NHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDEN- CIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO ALEGADAS NA REVISTA (reda- ção alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação juris- prudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orien- tação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo cons- titucional. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004 336. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Des- necessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desne- cessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 336 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 336 da SDI-1 (TST)TST15/02/2012Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-336 EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CO- NHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDEN- CIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO ALEGADAS NA REVISTA (reda- ção alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012
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