Voltar ao acervoOJ-SDI1-343 PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004) É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, re- alizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-82 SBDI - I ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1 (TST)TST22/06/2004Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-343 PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004) É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, re- alizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola
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