Voltar ao acervoOJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL- CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedu- ção dos descontos fiscais e previdenciários. ProProPro
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Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 (TST)TST25/04/2007Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL- CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de s
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