Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 (TST)TST25/04/2007Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL- CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de s

OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁL- CULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007) Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedu- ção dos descontos fiscais e previdenciários.

Faça mais com este documento