Voltar ao acervoOJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPOR- CIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVI- DOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016) – Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016 I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, infe- rior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e qua- tro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mí- nimo proporcional ao tempo trabalhado. II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário míni- mo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Histórico: Redação original Nº 358. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possi- bilidade (DJ 14.03.2008) Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previ- são constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo tra- balhado ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 (TST)TST23/02/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPOR- CIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVI- DOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016) – Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016 I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, infe-
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