Voltar ao acervoOJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU- TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI- DADE (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro- bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 36. Documento comum às partes (instrumento normativo ou sentença normati- va), cujo conteúdo não é impugnado. Validade mesmo em fotocópia não auten- ticada. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 36 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 36 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-36 INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AU- TENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALI- DADE (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor pro- bante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, e
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