Voltar ao acervoOJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARAC- TERIZAÇÃO (DJ 14.03.2008) Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o tra- balhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à al- ternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a ati- vidade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 (TST)TST14/03/2008Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARAC- TERIZAÇÃO (DJ 14.03.2008) Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o tra- balhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho,
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