Voltar ao acervoOJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-87 SBDI - I A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao emprega- dor após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. ProProPro
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Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 (TST)
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OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23.05.2008) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-87 SBDI - I A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando
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