Voltar ao acervoOJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EX- PURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUP- ÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS (DEJT di- vulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vi- gência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-I. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 370 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 370 da SDI-1 (TST)TST05/12/2008Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EX- PURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUP- ÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS (DEJT di- vulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescri
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