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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 (TST)TST26/04/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECI- SÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (atualizada em de- corrência do CPC DE 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.200

OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECI- SÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (atualizada em de- corrência do CPC DE 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Supe- rior do Trabalho. Histórico: Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-92 SBDI - I Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 Nº 378. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. não cabimento. Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na re- dação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interpos- to à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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