Voltar ao acervoOJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (republi- cada em razão de erro material no registro da referência legisla- tiva) DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017 Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a ban- cário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da ine- xistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferen- ças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n. os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971. Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010 Nº 379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impos- sibilidade. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 379 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 379 da SDI-1 (TST)TST31/03/2017Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (republi- cada em razão de erro material no registro da referência legisla- tiva) DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017 Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a ban- cário, para efeito de aplic
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.