Voltar ao acervoOJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divul- gado em 19, 20 e 22.04.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obri- gações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se bene- ficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 (TST)TST22/04/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divul- gado em 19, 20 e 22.04.2010) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obri- gações trabalhistas devidas pela empregadora principal,
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