Voltar ao acervoOJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPE- CIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCI- ONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mí- nimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em rela- ção a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 393 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 393 da SDI-1 (TST)TST11/06/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPE- CIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCI- ONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mí- nimo integral,
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.