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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 393 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 393 da SDI-1 (TST)TST11/06/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPE- CIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCI- ONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mí- nimo integral,

OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPE- CIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCI- ONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mí- nimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em rela- ção a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

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