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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1 (TST)TST11/06/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁ- RIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a

OJ-SDI1-396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁ- RIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em obser- vância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que asse- gura a irredutibilidade salarial.

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