Voltar ao acervoOJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BA- SE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobre- jornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acres- cidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é de- vido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 (TST)TST04/08/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BA- SE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobre- jornada. Em relação à p
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