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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1 (TST)TST04/08/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-399 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABA- LHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZA- ÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de ga-

OJ-SDI1-399 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABA- LHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZA- ÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de ga- rantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

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