Voltar ao acervoOJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JU- ROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDI- GO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação ina- dimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Có- digo Civil de 2002 aos juros de mora. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 (TST)TST04/08/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JU- ROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDI- GO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, inde
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