Voltar ao acervoOJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, DE 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulga- do em 16, 17 e 20.09.2010) O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas sema- nais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pe- lo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 403 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 403 da SDI-1 (TST)TST20/09/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, DE 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDI- CAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulga- do em 16, 17 e 20.09.2010) O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas sema- nais, antes da edição
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