Voltar ao acervoOJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independen- temente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 407 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 407 da SDI-1 (TST)TST26/10/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independen- temente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no
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