Voltar ao acervoOJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECO- LHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILI- DADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigân- cia de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 22, 25 E 26.10.2010 Nº 409. (...) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pe- lo art. 789 da CLT ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 409 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 409 da SDI-1 (TST)TST03/06/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECO- LHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILI- DADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigân- cia de má-fé (art. 81 do CPC de 2
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