Voltar ao acervoOJ-SDI1-415 HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍ- ZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALO- RES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CON- TRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reco- nhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, deven- do ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 (TST)TST16/02/2012Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-415 HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍ- ZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALO- RES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CON- TRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reco- nhecidas em juízo não pode ser limitada
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