Voltar ao acervoOJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTI- TUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABA- LHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontra- va em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1 (TST)TST16/02/2012Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTI- TUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABA- LHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontra- va em c
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