Voltar ao acervoOJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrên- cia da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetaria- mente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-I - inserida em 13.03.2002) Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 42. FGTS. Multa de 40%. Devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigên- cia do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-11 SBDI - I ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrên- cia da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetaria- mente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art.
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